Sabia que os cidadãos portugueses que residam no Reino Unido devem nomear um representante fiscal em Portugal !?
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Nomeação de Representante Fiscal com o BREXIT

Os cidadãos portugueses que residam no Reino Unido devem nomear um representante fiscal em Portugal

A informação de que os cidadãos portugueses que residam no Reino Unido devem nomear um representante fiscal em Portugal tem sido nos últimos tempos um tema muito recorrente nas comunicações sociais e redes sociais da comunidade portuguesa residente no Reino Unido. Com o Brexit, tal como muitos portugueses que vivem fora da UE e de países do Espaço Económico Europeu, os portugueses residentes no Reino Unido passaram a ter novas obrigações tributárias junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), das Finanças, de Portugal.

Por causa do Brexit a designação de um representante fiscal, por parte dos contribuintes singulares e colectivos, com domicílio fiscal no Reino Unido, passou a ser obrigatória, mas poucos portugueses estavam/ estão a par da situação. Quando há umas semanas a Sílvia me falou no assunto eu disse a ela que eu não fazia ideia do que ela estava a falar e a resposta dela foi “pois, tu e muitos”. Sílvia faz parte de um grupo de pessoas que ficaram a par da situação “quase que por acaso” e reclamaram. Ela reclamou numa carta aberta e até enviou uma queixa à Provedora de Justiça.

Nos últimos dias, tenho visto muitas pessoas nas redes a terem a mesma reacção que tive quando ouvi falar do assunto pela primeira vez. Por ter feito algumas pesquisas para perceber melhor sobre o assunto, gostaria de compartilhar com os outros o que percebi sobre o assunto. Apesar das reclamações e uma petição a decorrer online, até a data (13/ 04/2021), não consegui encontrar nenhuma resposta por parte das autoridades portuguesa e de acordo com a lei a falta de designação de um representante fiscal é punível com coima de € 75 a € 7.500.

O que é um representante fiscal?

Representante fiscal é um elo de ligação entre o migrante e as Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira). De uma forma simplificada,  será um procurador junto das Finanças. Esta pessoa vai receber as taxas e os impostos devidos do cliente, fazer as declarações juntos das finanças, informar o cliente das obrigações fiscais e dos prazos.

Quem pode ser um representante fiscal?

Neste caso, qualquer indivíduo residente em Portugal pode ser um representante fiscal.

Quem está obrigado a ter um representante fiscal?

Em relação a esta pergunta encontrei muitas informações, mas eu vou basear numa nota do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais disponível no site do Consulado Geral de Portugal em Londres. Segundo esta nota “a nomeação de um representante fiscal é obrigatória para os seguintes contribuintes singulares (incluindo menores):

Não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS.

Cidadãos que deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses.”

Considera-se um cidadão não residente que obtém rendimentos sujeitos a IRS, por exemplo, um cidadão não residente que:

  • Exerça ou pretenda exercer actividade profissional no país;
  • Seja sujeito passivo de imposto em Portugal;
  • Detenha titularidade de bens ou direitos sobre imóveis em Portugal;
  • Obtenha rendimentos sujeitos a imposto em território nacional ou potencialmente os venha a receber no futuro;
  • Detenha pelo menos uma conta bancária.

Como nomear um representante fiscal?

A mesma nota referida acima explica os meios que deve utilizar para nomear um representante tendo em conta variadas situações.

Qual é data para nomear um representante fiscal neste caso?

30 de Junho de 2021 é a data para nomeação de um representante fiscal, de acordo com Despacho n.º 514/2020-XXII, de 23 de dezembro, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, sem qualquer penalidade.

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